Relatório de Transparência Salarial: Sua Empresa está em Conformidade?
O prazo para que mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários publiquem seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está ativo. Esta obrigação, instituída pela Lei nº 14.611/2023, visa promover a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função e não pode ser ignorada.
O que sua empresa precisa fazer?
- Acessar e Publicar: O relatório, já processado pela Dataprev, está disponível no portal Emprega Brasil. Ele deve ser divulgado de forma ampla em canais institucionais, como o site da empresa ou redes sociais.
- Analisar os Dados: A publicação é apenas o primeiro passo. É crucial analisar os dados, que em edições anteriores revelaram uma disparidade salarial média de 20,9% entre homens e mulheres.
- Criar um Plano de Ação: Caso seja identificada qualquer desigualdade, a lei exige que a empresa elabore e implemente um Plano de Ação, com metas e prazos, para corrigir as distorções. Este plano deve contar com a participação de representantes sindicais e dos empregados.
Quais os riscos do não cumprimento?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o responsável pela fiscalização. Empresas que não cumprirem a exigência estão sujeitas a multas administrativas que podem chegar a 3% da folha de salários. Na última fiscalização, 90 empresas foram autuadas apenas por não disponibilizarem o relatório em local visível.
Uma assessoria trabalhista permanente é fundamental para garantir não apenas a publicação do relatório, mas também para auxiliar na análise dos dados, na elaboração de um plano de ação eficaz e na implementação de outras medidas exigidas pela lei, como canais de denúncia e ações de inclusão. Proteger sua empresa de passivos trabalhistas começa com o cumprimento rigoroso da legislação.
