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Relatório de Transparência Salarial: Sua Empresa está em Conformidade?

Postado em: outubro 28, 2025 por lopesborghi | 18 Views

O prazo para que mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários publiquem seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está ativo. Esta obrigação, instituída pela Lei nº 14.611/2023, visa promover a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função e não pode ser ignorada.

O que sua empresa precisa fazer?

  1. Acessar e Publicar: O relatório, já processado pela Dataprev, está disponível no portal Emprega Brasil. Ele deve ser divulgado de forma ampla em canais institucionais, como o site da empresa ou redes sociais.

  2. Analisar os Dados: A publicação é apenas o primeiro passo. É crucial analisar os dados, que em edições anteriores revelaram uma disparidade salarial média de 20,9% entre homens e mulheres.

  3. Criar um Plano de Ação: Caso seja identificada qualquer desigualdade, a lei exige que a empresa elabore e implemente um Plano de Ação, com metas e prazos, para corrigir as distorções. Este plano deve contar com a participação de representantes sindicais e dos empregados.

Quais os riscos do não cumprimento?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o responsável pela fiscalização. Empresas que não cumprirem a exigência estão sujeitas a multas administrativas que podem chegar a 3% da folha de salários. Na última fiscalização, 90 empresas foram autuadas apenas por não disponibilizarem o relatório em local visível.

Uma assessoria trabalhista permanente é fundamental para garantir não apenas a publicação do relatório, mas também para auxiliar na análise dos dados, na elaboração de um plano de ação eficaz e na implementação de outras medidas exigidas pela lei, como canais de denúncia e ações de inclusão. Proteger sua empresa de passivos trabalhistas começa com o cumprimento rigoroso da legislação.

categoria: Compliance Trabalhista Direito do Trabalho Gestão de RH governança corporativa Igualdade Salarial Lei 14611/2023
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