STJ decide: Tempo de aposentadoria por liminar revogada não conta como contribuição.
Você sabia que o tempo em que recebeu aposentadoria por uma decisão liminar pode não ser contado para o seu tempo de contribuição final?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se a liminar que concedeu o benefício for revogada ao final do processo, o período em que o segurado recebeu a aposentadoria não pode ser somado como tempo de contribuição.
Isso ocorre porque, durante esse período, não houve a contribuição efetiva para a Previdência Social, que é um requisito fundamental para a contagem do tempo. A decisão reforça a natureza provisória da liminar.
Essa situação evidencia a importância de um planejamento previdenciário cuidadoso e de uma assessoria jurídica especializada para evitar surpresas e garantir que seus direitos sejam assegurados de forma definitiva.
Para saber mais, assista à matéria completa no canal do STJ:
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