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STJ Reforça Proteção: Bem de Família no Inventário é Impenhorável

Postado em: outubro 3, 2025 por lopesborghi | 19 Views

O falecimento de um familiar é um momento delicado, e as preocupações com o patrimônio são inevitáveis. Uma dúvida comum que recebemos é: “O imóvel onde a família reside pode ser penhorado para quitar dívidas do falecido durante o inventário?”

Muitos acreditam que, ao integrar o espólio, o imóvel perde sua proteção. Contudo, uma decisão relevante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento essencial: a qualificação de um imóvel como bem de família garante sua impenhorabilidade, mesmo que ele esteja incluído em um processo de inventário (REsp 2.168.820).

O que isso significa na prática?

  • Proteção da Moradia: O direito à moradia do herdeiro que reside no imóvel é resguardado, impedindo que a casa da família seja utilizada para saldar dívidas fiscais ou de outra natureza do falecido.
  • Prevalência do Direito Fundamental: A decisão reforça que a proteção constitucional à moradia se sobrepõe a questões meramente patrimoniais da sucessão.
  • Necessidade de Ação Jurídica: É fundamental destacar que essa proteção não é automática. A condição de bem de família precisa ser devidamente comprovada e alegada no processo por uma assessoria jurídica especializada.

Na Advocacia Lopes & Borghi, analisamos cada caso sucessório com a devida atenção, identificando os mecanismos legais para a proteção do patrimônio familiar. Nossa atuação visa garantir que o luto não seja agravado por perdas patrimoniais indevidas, assegurando que os direitos dos herdeiros sejam integralmente respeitados.

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categoria: Direito de Família Inventário Penhora de Imóvel
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